ESTATUTO SOCIAL FMBD-MG

  • SUMÁRIO:
  • CAPÍTULO I da denominação, sede, natureza jurídica e duração; 
  • CAPÍTULO II dos fins e legislação aplicável;
  • CAPÍTULO III das entidades filiadas e condições de filiação; 
  • CAPÍTULO IV dos direitos e obrigações das entidades filiadas; 
  • CAPÍTULO V dos poderes e órgãos técnicos; 
  • CAPÍTULO VI das penalidades; 
  • CAPÍTULO VII da justiça desportiva; 
  • CAPÍTULO VIII do regimento interno; 
  • CAPÍTULO IX do exercício financeiro, das receitas, despesas e patrimônio; 
  • CAPÍTULO X da publicidade e dos atos; 
  • CAPÍTULO XI da legislação desportiva; 
  • CAPÍTULO XII dos símbolos e logomarca;
  • CAPÍTULO XIII das disposições gerais e transitórias. 
  • CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, NATUREZA JURÍDICA E DURAÇÃO.

Art. 1ºA FEDERAÇÃO MINEIRA DE BREAKING E DANÇAS DESPORTIVAS / FMBD-MG, denominada neste Estatuto adotará como expressão fantasia a sigla FMBD-MG, fundada em 04 de Setembro de 2024, com sede e foro localizados na cidade de Uberlândia-MG, é uma entidade estadual de ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, EDUCACIONAL E CULTURAL, constituindo-se em uma associação civil de direito privado de natureza sem fins lucrativos, de caráter desportivo, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, na forma do Art. 217 da Constituição Federal, regulando-se pelos preceitos emanados na Lei nº 9.615/98, Lei 10.406/02, 11.127/05, 12.868/13, 13.155/2015, 13756/18 e 14.073/2020 representada, em todos os seus atos, pelo sua diretoria executiva e demais conselhos internos.  

Art. 2º – A FMBD-MG de acordo com o que dispõe a Constituição Federal e Lei 9.615/98, goza de autonomia administrativa, quanto a sua organização e funcionamento, e se rege pelas normas legais vigente no País, pelo Estatuto da Entidade Nacional que representa o Breaking no país e segundo as disposições deste Estatuto. 

Art. 3º – A FMBD-MG é uma pessoa jurídica de direito privado com sede provisória na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, situada Rua Constança,130 – Bairro Jardim Europa, Uberlândia MG – CEP: 38414548

Art. 4º – A FMBD-MG terá unidades de representação em municípios Mineiros, conforme critérios de aprovação estabelecido por este Estatuto Social.

§ 1º – Nos termos do Artigo 217, I da Constituição da República Federativa do Brasil, a Federação FMBD-MG goza de autonomia administrativa quanto à sua organização e funcionamento. 

§ 2º – A FMBD-MG possui prazo de duração indeterminado. 

Art. 5º – A Organização e o funcionamento da FMBD-MG, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão às normas constantes do regulamento geral e atos necessários. 

  • CAPÍTULO II DOS FINS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

Art. 6º – A FMBD-MG como entidade estadual de administração do desporto educacional e cultural, organização apolítica social, não faz distinção de raça, cor ou credo e terá como finalidades: 

a) Dirigir o Breaking Desportivo no Estado de Minas Gerais, incentivando a sua difusão e aperfeiçoamento, podendo ajudar as entidades de prática desportiva e ligas filiadas no encontro de suas necessidades financeiras e auto suficiência; 

b) Promover a organização e realização de campeonatos, torneios e competições de Breaking Desportivo; 

c) Incrementar a cultura física, intelectual, moral e cívica dos desportistas, especialmente dos jovens; 

d) Contribuir para o progresso material e técnico das entidades de prática desportiva filiadas, que constituem a base da organização desportiva nacional; 

e) Promover campanhas educacionais, principalmente para os jovens, incentivando por meio de trabalhos promocionais ou qualquer outro meio possível, a dança desportiva como espetáculo; 

f) Criar e participar, de forma direta, conjuntamente com órgãos públicos e/ou organização não governamental, na elaboração e execução de projetos, incentivados ou não, que busquem fomentar o desenvolvimento da Breaking Esportivo no Estado de Minas Gerais, inclusive instituir escolas de formação em Breaking Esportivo em favor de comunidades carentes; 

g) Produzir, implementar e desenvolver suas atividades e/ou das entidades filiadas, através de convênios e parcerias com quaisquer entidades, públicas ou privadas, quando viável, podendo receber numerários e recursos em geral, inclusive públicos; 

h) Dirigir, difundir, e incentivar em todo o território estadual, a prática e o ensino das modalidades Esportivas do Breaking, como também de formas educativas e culturais existentes em todas as suas categorias, inclusive o pára desporto; 

i) Administrar, assessorar, orientar, supervisionar, regulamentar e coordenar a prática e o ensino das diversas modalidades esportivas do Breaking Esportivo em todo o território estadual, aperfeiçoando e intensificando a sua prática, dentre estas modalidades o “Breaking” como esporte, como arte e cultura, como educação e derivados das mesmas; 

j) Regulamentar, organizar, orientar, fiscalizar, promover, dirigir ou controlar os campeonatos, festivais, torneios, demonstrações, simpósios, cursos, seminários, estágios e demais atividades de âmbito estadual das modalidades esportivas, educacionais e culturais existentes relativas ao Breaking Esportivo; 

k) Cumprir e fazer cumprir as leis, estatutos, regulamentos, resoluções, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior aplicáveis ao desporto, educação e cultura; 

l) Expedir regulamentos, avisos, portarias, resoluções, deliberação e instruções de natureza administrativa ou técnica as suas entidades filiadas e a seus filiados; 

m) Filiar-se ou desfiliar-se a instituições nacionais e internacionais desde que as mesmas concedam acato e permissão; 

n) Representar no Estado de Minas Gerais em todo território nacional e eventualmente no exterior, em eventos, campeonatos, congressos, reuniões ou quaisquer atividades desportivas, educativos e culturais do âmbito de sua competência, celebrar convenções e tratados desportivos educativos e culturais estaduais, nacionais e internacionais; 

o) Promover, organizar, realizar e desenvolver atividades culturais em prol das diversidades artísticas, como também o apoio às manifestações assistenciais e educacionais; 

p) Promover anualmente campeonatos, torneios e eventos para todas as categorias das modalidades do Breaking Esportivo existentes e apoiar outras realizações no âmbito estadual; 

q) Interceder, perante os poderes públicos, em defesa dos direitos e interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitos à sua jurisdição; 

r) Promover princípios definidores de gestão democrática, permitindo o acesso a prática esportiva, o acesso a todas as informações e o acesso nas decisões da diretoria; 

s) Fomentar instrumentos de controle social; 

t) Formar quadros de arbitragens e de assistência técnica para as modalidades do Breaking Esportivo. 

§ 1º – As normas para consecução dos princípios fixados neste artigo serão prescritas nos regulamentos, regimentos, resoluções, portarias e avisos. 

§ 2º – Para cumprimento de suas finalidades, a Federação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. 

 Subcapitulo I – da Cultura

a). Tem como missão e fim institucional apoiar e realizar iniciativas voltadas para o desenvolvimento social, artístico e cultural das comunidades;

b). Promover a arte e a cultura, implementando programas que vise o pleno exercício da cidadania cultural para o desenvolvimento da qualidade de vida da população;

c). Montar e apoiar oficinas, escolas informais, espetáculos nas áreas artísticas, audiovisual, cinematográficas, programas nas áreas de comunicação, jornal, rádio e tv e programas de inclusão digital;

d). Promover e apoiar estudos e pesquisas, captar fundos e recursos, patrocinar pesquisas e projetos relativos à geração de renda em arte e cultura para beneficiar grupos populares em situação de vulnerabilidade;

e). Promover, participar e apoiar intercâmbio e capacitação dentro e fora do território nacional;

f). Estimular a parceria e o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais;

g). Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ação, diretamente ou em parceria com outras entidades ou órgãos públicos;

h). Produzir, difundir e comercializar produtos próprios ou de terceiros, desenvolver programas e projetos educativos, culturais, artísticos, científicos e cinematográficos, pesquisas, conferencias, mostras, exposições, fóruns, oficinas, cursos, capacitação e treinamento, envolvendo a prestação direta ou terceirizada de serviços dirigidos ao público em geral, a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público nacional e internacional que atuam em áreas afins;

i). Realizar consultorias técnicas nos campos de gestão organizacional, artístico, cultural, educacional e social;

j). Patrocinar e apoiar evento cujos objetivos se assemelhem ou complementem a missão e as finalidades;

k). Promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos;

l). Promover a assistência social beneficente nas áreas da cultura, também incluindo: esporte, saúde, direcionada a infância, adolescência e educação de pessoas;

m) Representar os 4 elementos da cultura hip-hop, compreendidos como (rap/mc, break, grafite e dj);

Art. 7º – A FMBD-MG rege-se pelo presente estatuto social, pelas normas legais vigentes no Brasil, aplicáveis às associações civis e pelas normas desportivas vigentes baixadas pela entidade máxima no País do Breaking Esportivo.

  • CAPÍTULO III DOS FILIADOS E CONDIÇÕES DE FILIAÇÃO.

Parágrafo Único – A FMBD-MG, conta como as seguintes instituições filiadas e fundadoras: 

  • Instituto Saúde e Equilibrio, como sede na cidade de Patrocínio -MG nº do CNPJ: 15.550.277/0001-65;
  • Instituto Nelson Merola, como sede na cidade de Uberlândia -MG nº do CNPJ: 13.824.704/0001-20
  • Instituto Lucas Campos, como sede na cidade de Uberlândia nº CNPJ: 35.847.302/0001-84;

Art. 8º – A FMBD-MG é constituída por um número ilimitado de entidades filiadas bem como atletas e para-atletas, que tenham seu pedido de filiação aprovado pela Diretoria Executiva, distinguidas nas seguintes categorias: 

a) CLUBES PROFISSIONAIS: São as entidades de prática desportiva profissional, assim entendida aquelas que mantêm atletas que, mediante a celebração de contratos especiais de trabalho desportivo, recebam prêmios, gratificações, pagamento em dinheiro ou qualquer outra forma de contraprestação pela prática desportiva; 

b) CLUBES NÃO PROFISSIONAIS: São as entidades de prática desportiva não profissional, assim entendidas aquelas que contem atletas que, não tem contratos especiais de trabalho desportivo, nem recebam prêmios, nem gratificações, nem pagamento em dinheiro ou nem qualquer outra forma de contraprestação pela prática desportiva; 

c) LIGAS: São as entidades de direção da dança desportiva não profissional, no âmbito municipal, às quais poderão ser filiados os Clubes Não Profissionais, estes entendidos como entidades de prática desportiva compostas exclusivamente de atletas que não recebam quaisquer remunerações pactuadas em contrato especial de trabalho desportivo; 

d) ATLETAS – São os praticantes do Breaking Esportivo sem qualquer limitação física para a prática desportiva; 

e) PARA-ATLETAS – São os praticantes de Breaking Esportivo possuidores de qualquer limitação física que os deixem em desvantagem em competir com um atleta. 

Art. 9° – Nenhuma entidade de prática desportiva, constituída nos moldes da legislação vigente, poderá ser filiada sem fazer prova do preenchimento dos seguintes requisitos: 

a) Oficializar a FMBD-MG, possuir atos constitutivos devidamente constituídos e ter C.N.P.J.; 

b) Possuir legislação interna em consonância à legislação desportiva vigente. 

Art. 10 – São condições exigidas para a filiação de Entidades Filiadas: 

a) Ter personalidade jurídica, nos termos da legislação em vigor; 

b) Juntar prova de registro dos atos constitutivos e posteriores alterações, na forma da legislação vigente; 

c) Ter estatuto social que preencha os requisitos previstos neste Estatuto, bem como as exigências legais e regulamentares, notadamente; 

d) Ter a existência de Órgão de manifestação Coletiva (Assembleia Geral) na forma da lei; 

e) Ter a existência de Conselho Fiscal, com no mínimo 3 (três) membros, mandato com prazo determinado, sendo que todos seus membros devem ser independentes, escolhidos pelo Conselho Deliberativo ou outro órgão de manifestação coletiva, com a incumbência de acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da respectiva diretoria; 

f) Ter o dever de assegurar aos membros das entidades superiores, livre acesso em suas praças desportivas, com direito às prerrogativas cabíveis às funções que exercem; 

g) Manter junto à Federação seu quadro diretivo devidamente atualizado, com o respectivo atestado de antecedentes criminais, nacionalidade, profissão, cédula de identidade, CPF, endereço e tempo de duração do mandato; 

h) Fornecer a localização de sua sede, juntando, caso não seja própria ou provisória, o respectivo contrato de locação com prazo mínimo de 1 (um) ano, bem como endereço completo para correspondência; 

i) Juntar desenho, em cores, dos uniformes, pavilhão e escudo, obrigando-se a modificá-los caso isso lhes seja exigido pela Federação; 

j) Protocolar na Federação o pedido de filiação devidamente instruído com o comprovante de pagamento da contribuição de filiação e da anuidade estabelecidas; 

k) Registrar na Federação todos os atletas vinculados à respectiva Entidade Filiada. 

§ 1º – Os Clubes Profissionais filiados à Federação deverão, ainda, dispor de salão com medidas regulamentares, onde irão disputar os seus campeonatos, com capacidade mínima para 100 espectadores, próprio ou de uso preferencial por no mínimo 2 (dois) anos, indicando a localização, dimensão e dados complementares, que atendam às exigências legais, normativas e regulamentares para a realização de seus campeonatos 

§ 2º – São, ainda, condições para filiação das Ligas: 

a) Ter como filiadas no mínimo 2 (duas) entidades de prática desportiva que, efetivamente, pratiquem Breaking Esportivo; 

b) Juntar lista completa das entidades filiadas, com pormenores sobre suas instalações, sede, bem como fichas das respectivas diretorias e atestados de antecedentes dos diretores. 

§ 3º – Os Clubes Profissionais deverão cumprir as exigências referidas no presente Artigo conforme for aplicável ao respectivo tipo societário adotado por cada qual, devendo indicar, conforme previsto no respectivo estatuto ou contrato social, um representante legal e seu substituto, ambos com poderes específicos para exercerem essas funções perante a Federação; 

§ 4º – Nenhum Clube Profissional poderá ser filiado à Federação sem comprovar a existência de departamento de Dança Desportiva não profissional;

§ 5º – Não será permitida a filiação de mais de uma Liga por município do Estado de Minas Gerais. 

Art. 11 – Sem prejuízo das condições para filiação previstas no Artigo 9º acima, as seguintes condições devem ser observadas por todas as Entidades Filiadas para manutenção da qualidade de filiada da Federação: 

a) reconhecer a Federação como única entidade dirigente da Dança Breaking Desportiva no Estado de Minas Gerais; 

b) impedir que as funções executivas sejam exercidas por outrem, que não o seu representante legal ou respectivo substituto; 

c) cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, as decisões dos órgãos e poderes da Federação, bem como às emanadas pela Entidade Máxima do Breaking esportivo no país; 

d) efetuar o pagamento das contribuições, percentagens, multas e quaisquer outras contribuições devidas à Federação ou a entidades superiores, dentro dos prazos legais; 

e) conforme aplicável, disputar e/ou promover os campeonatos e torneios na forma prevista neste Estatuto e nos respectivos regulamentos, até o seu final, salvo se obtiver licença especial para dos mesmos se ausentar; 

f) manter toda a documentação apresentada perante a Federação, inclusive alterações e/ou modificações estatutárias e/ou contratuais, bem como na representação/administração da Entidade Filiada, devidamente registradas no Cartório, Junta Comercial ou outra repartição de registro competente, na forma da legislação aplicável. 

§ 1º – Qualquer Entidade Filiada poderá ser desfiliada por decisão da Diretoria Executiva, nos termos da Lei, em caso de renúncia expressa, falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou qualquer outra forma de extinção ou, ainda, cisão, incorporação ou fusão com outra pessoa jurídica de direito privado, filiada ou não, sem consentimento prévio da Federação;

§ 2º – Os atletas poderão vincular-se a FMBD-MG diretamente, devendo cumprir com os dispositivos estatutários, regimento interno e normas estabelecidas. 

Art. 12 – As obrigações contraídas pela FMBD-MG não se estendem às filiadas e atletas, nem lhes criam vínculo de solidariedade ou subsidiária. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão exclusivamente empregado nas realizações das suas finalidades. 

§ 1º – As Entidades Filiadas não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Federação, assim como a Federação não responde subsidiariamente pelas obrigações das Entidades Filiadas. 

§ 2º – Todos os filiados deverão respeitar e cumprir todas as normas, regras, regimentos estabelecidos pela FMBD-MG como também na sua íntegra este Estatuto. 

Art. 13 – O pedido de filiação deverá ser instruído com os seguintes elementos: 

I – Requerimento solicitando a filiação firmada pelo Presidente da diretoria da entidade; 

II – Um exemplar do estatuto devidamente autenticado pelo presidente da FMBD-MG; 

III – Cópia da ata da Assembleia Geral da eleição dos órgãos da entidade, com o prazo do respectivo mandato. 

Art. 14 – São condições exigidas para a filiação direta a Federação de Atletas e Para-atletas: 

a) Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais; 

b) Apresentar laudo ou atestado médico que autorize a pratica desportiva; 

c) Estar matriculado em qualquer instituição de ensino fundamental ou médio se caso não tenha concluído o ensino médio ou fundamental; 

d) Se menor de idade, apresentar autorização dos Pais ou responsável, com assinatura devidamente reconhecida em Cartório, para filia-se a Federação; 

e) O Para-Atleta, além de todas as condições acima, ainda deverá apresentar laudo médico atestando qual limitação o impede de competir com um outro atleta. 

  • CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS(AS) FILIADOS(AS)

Art. 15 – São direitos dos(as) filiado(as), além dos estabelecidos em Leis, Regulamentos e atos da FMBD-MG: 

a) Dirigir-se aos poderes competentes da Federação, nos termos do presente Estatuto; 

b) Apresentar recurso aos poderes competentes da Federação, bem como formular consultas, na conformidade da legislação vigente; 

c) Denunciar ações irregulares ou degradantes da moral desportiva, praticadas por outras entidades ou por pessoas a ela vinculadas ou à Federação, podendo acompanhar os inquéritos ou processos que, em consequência, venham a ser instaurados; 

d) Participar da Assembleia Geral, observadas as regras do Subcapítulo I do Capítulo V deste Estatuto; 

e) A participação de um atleta nos colegiados de direção incumbidos diretamente de assuntos esportivos e na eleição para os cargos da entidade; 

f) A garantia de representação, com direito a voto, da categoria de atletas no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições, o representante dos atletas de que trata este item deverá ser escolhido pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela Federação em conjunto com a entidade que os representem, observando-se, quanto ao processo eleitoral, o disposto no art. 18 deste Estatuto; 

g) Pedir licença para a Diretoria Executiva para se ausentar das disputas dos campeonatos e torneios promovidos pela Federação, pelo período máximo de 2 (dois) anos, desde que se mantenha regular com suas obrigações sociais/ pecuniárias; 

h) Desfilar da Federação a qualquer tempo, através de comunicação expressa, devidamente protocolada na sede da Federação e dirigida à Diretoria Executiva, o que, no entanto, não eximirá a respectiva Entidade Filiada de saldar suas obrigações sociais/ pecuniárias até a efetiva data da formalização de seu pedido; 

i) No caso dos Clubes, disputarem campeonatos, torneios e demais competições promovidas pela Federação em que estiverem inscritas e classificadas; 

j) No caso das Ligas, dirigirem a dança desportiva amador nos respectivos municípios; 

k) Reger-se por normas próprias que lhes garanta a autonomia, desde que não colidam com disposições emanadas do poder ou órgão de hierarquia superior; 

l) Fomentar a prática do desporto e realizar eventos das modalidades; 

m)Beneficiar-se das organizações que a FMBD-MG, dentro de suas finalidades, venha a criar em favor de suas associações filiadas e respectivos atletas; 

n) Pedir reconsideração, apresentar protestos e recursos de atos de órgão o poder da FMBD-MG que julgar lesivos aos seus interesses e aos de seus atletas, dentro das normas estabelecidas neste Estatuto, leis e decisões complementares; 

o) Denunciar o funcionamento irregular e ilegal de pessoas físicas ou jurídicas na prática e na promoção destas modalidades esportivas, educativas e culturais, para que sejam determinadas as medidas cabíveis para impedir o seu funcionamento, inclusive solicitando o apoio das autoridades esportivas, policiais e jurídicas; 

p) Obter o registro de seus filiados na FMBD-MG; 

q) Ter o acesso irrestrito aos documentos e informações relativos à prestação de contas, bem como àqueles relacionados à gestão da respectiva entidade. 

Art. 16 – São deveres das filiadas, além dos itens enumerados abaixo, outras obrigações que sejam prescritas em leis, regulamentos e deliberações editadas por via legal: 

a) Manter relação desportiva harmônica e leal com as demais Entidades Filiadas; 

b) Respeitar, cumprir e fazer cumprir por todas as pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente vinculadas a eles, este Estatuto, leis, regulamentos, códigos e regras desportivas, bem como acatar as decisões das entidades superior da hierarquia desportiva, nacionais e internacionais, conforme aplicáveis; 

c) Providenciar para que compareçam à Federação ou ao local por ela designado, quando regularmente convocados, seus dirigentes, membros da comissão técnica, atletas ou outras pessoas que lhe estejam vinculadas; 

d) Submeter à Federação, para exame e posterior aprovação, dentro de 15 (quinze) dias contados do protocolo, exemplar de seu Estatuto toda vez que o mesmo for alterado, sendo desde já nulas de pleno direito quaisquer disposições contrárias ao presente Estatuto; 

e) Submeter à Federação seu quadro diretivo atualizado quando eleito e/ou modificado, com o respectivo atestado de antecedentes criminais, nacionalidade, profissão, cédula de identidade, CPF, endereço e tempo de duração do mandato; 

f) Pagar pontualmente as anuidades, contribuições, multas, emolumentos e percentagens fixados nas leis e regulamentos, não podendo, em hipótese alguma, ficar em débito para com a Federação, sob pena de suspensão e posterior desfiliação; 

g) Ceder o uso à Federação e às entidades superiores, quando regularmente requisitados ou convocados, seus atletas e suas praças desportivas, para a realização de competições em datas do calendário desportivo oficial; 

h) Pedir licença à Federação para disputar competições amistosas ou torneios locais, interestaduais ou organizados pela Federação; 

i) Manter em suas praças desportivas lugares próprios para os membros da instituição que representa o Breaking nacionalmente e do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD), do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), da Federação e seus convidados, e para as autoridades em serviço, assegurando lhes livre ingresso durante as competições; 

j) Não se dirigir às entidades superiores de hierarquia desportiva a não ser por intermédio da Federação, mesmo em caso de recurso ou protesto; 

k) Possuir um departamento de dança não profissional, e manter equipe de atletas não profissionais disputando, obrigatoriamente, os respectivos campeonatos; 

l) Registrar em contabilidade social o movimento financeiro da receita e despesa resultante das atividades do departamento de Breaking profissional, fazendo-se o lançamento das entradas e saídas de dinheiro, inclusive os referentes à aquisição e transferência de atletas e ao pagamento de prêmios, nos termos da legislação em vigor; 

m) Denunciar à Federação ações irregulares ou contrárias à moral desportiva, praticadas por outras entidades ou por quaisquer pessoas relacionadas ao Breaking, inclusive, mas não se limitando, as tentativas de manipulação de resultado, extorsão, corrupção, dentre outras; 

n) Respeitar o Estatuto da FMBD-MG, bem como seus regulamentos, resoluções e decisões, cumprindo e fazendo cumprir por si e suas respectivas filiadas e atletas vinculados; 

o) Participar das Assembleias da FMBD-MG nas condições e formas previstas neste Estatuto, podendo manter um delegado credenciado, mediante ofício para fins específicos; 

p) Remeter a FMBD-MG, anualmente, o relatório dos atos da administração; 

q) Encaminhar, dentro das normas e prazos estabelecidos em lei, os recursos das decisões de seus órgãos, interposto por suas filiadas ou interessados; 

r) Impedir atos atentatórios contra o bom nome da FMBD-MG e a fomentação de desarmonia entre suas filiadas, não tolerando que o façam seus dirigentes, associados, atletas, empregados ou dependentes. 

§ 1º – São, ainda, obrigações dos Clubes Profissionais: 

a) Participar, até a sua definitiva conclusão, dos campeonatos, torneios e competições promovidos pela Federação, salvo motivo relevante devidamente comprovado; 

b) Publicar as demonstrações contábeis padronizadas, separadamente, por atividade econômica e modalidade esportiva, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, após terem sido submetidas à auditoria independente. 

§ 2º – São, ainda, obrigações das Ligas: 

a) Promover, anualmente, pelo menos 1 (um) campeonato da categoria principal; 

b) Respeitar ou fazer respeitar o intervalo legal entre duas partidas em que intervenham atletas não profissionais; 

c) Remeter à Federação, dentro dos prazos estabelecidos em regulamentos, as tabelas dos campeonatos que organizar e aos quais deverão concorrer todas as suas filiadas, salvo se devidamente licenciadas; 

d) Comunicar à Federação a concessão de filiação a novas entidades de prática desportiva, bem como as penalidades aplicadas a seus jurisdicionados, por infrações de suas próprias leis ou de entidades superiores, exceto as impostas pela Justiça Desportiva, esclarecendo sempre os motivos das punições; 

e) Remeter à Federação, anualmente, os relatórios de suas atividades desportivas; 

f) Quanto aos atletas participarem das competições desta Entidade.

  • CAPÍTULO V DOS PODERES E ÓRGÃOS TÉCNICOS DA FEDERAÇÃO.

Art. 17 – São poderes da Federação: 

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Executiva; 
  3. Conselho Fiscal; 
  4. Conselho Deliberativo; 
  5. Tribunal de justiça Desportiva. 

§ 1º – São órgãos técnicos da Federação: os Conselhos Técnicos, a Comissão Eleitoral e a Comissão de Arbitragem. 

§ 2º – A gestão da Federação será realizada de forma transparente e democrática, observando-se o disposto no presente Estatuto e na legislação desportiva. 

§ 3º – A FMBD-MG, por intermédio de cada um de seus poderes e órgãos técnicos, adotará as práticas de gestão administrativa, governança corporativa e conformidade necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no desempenho das suas atividades e nos procedimentos decisórios. 

§ 4º – Considera-se Conselho de Gestão os poderes: Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo. 

Art. 18 – Somente serão elegíveis para os cargos que compõem os poderes da FMBD-MG, pessoas com idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos, sem condenação por crime doloso em sentença definitiva, que não sejam inadimplentes nas prestações de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva, que não sejam inadimplentes nas prestações de contas desta Federação, que não estejam afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva, reputação ilibada, notório saber e reconhecida capacidade para o exercício cujo respectivo cargo exigir. 

Subcapítulo I – Da Assembleia Geral

Art. 19 – A Assembleia Geral é o poder máximo da FMBD-MG, nos termos da legislação vigente e um órgão soberano da vontade social, compor-se-á da totalidade das Entidades Filiadas e de atletas e para-atletas no gozo de seus direitos estatutários. 

§ 1º – Somente poderá participar da assembleia geral, com voz e direito a voto, o(a) filiado(a) que comprovar 1 (um) ano de filiação e que tenha participado no mínimo de 1 (um) evento por ano, realizados pela própria FMBD-MG e quites com suas obrigações financeiras e estatutárias. 

 § 2º – As filiadas serão representadas por seus respectivos Presidentes, ou substitutos legais, munidos de procuração específica para este fim e com firma reconhecida, mediante ofício, para fins específicos, sendo a representação unipessoal. 

Art. 20 – São atribuições da Assembleia Geral: 

I – Eleger e empossar os(as) membros da Diretoria Executiva, mediante o voto concorde de pelo menos metade mais 1 (um) dos filiados presentes; 

II – Eleger e empossar os(as) membros do: Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo mediante o voto concorde de pelos menos metade mais 1 (um) dos filiados presentes; 

III – Empossar os membros do Tribunal de Justiça Desportiva; 

IV – Aprovar as contas e o relatório anual da Diretoria, mediante parecer do Conselho Fiscal; 

V – Reformar o Estatuto, no todo ou em parte de acordo com a lei vigente, por iniciativa própria ou proposta do Presidente, mediante o voto concorde de pelo menos 1/5 dos filiados, presentes a Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/5 nas convocações seguintes; 

VI – Interpretar o Estatuto em última instância; 

VII – Funcionar como órgão normativo, desde que, para tanto seja convocada; 

VIII – Destituir, depois de esgotadas todas as fundamentações e recursos, por decisão de 1/5 dos votos da totalidade das filiadas, o mandato dos membros de qualquer dos órgãos da FMBD-MG, ressalvados os integrantes do TJD, dando-lhes o prévio direito de defesa; 

IX – Dar assento nas assembleias com voz e voto a um atleta indicado pelos mesmos. 

Art. 21 – Nas Assembleias Gerais, os votos serão computados da seguinte forma: 

a) as Ligas Municipais terão direito a 4 (quatro)votos; 

b) os Clubes Profissionais terão direito a 3 (três)votos; 

c) os Clubes Não Profissionais terão direito a 2 (dois)votos;

d) as Entidades Fundadoras terão direitos a 4 (quatro) votos; 

e) as equipes de Breaking Desportivo (Sport Crés) que ainda não estão formalizadas como clubes profissionais ou não profissionais terão direito a 1 (um) voto, a ser manifestado através do seu representante; 

f) a categoria dos atletas profissionais terá direito a 1 (um) voto, a ser manifestado através do seu representante; 

g) a categoria dos atletas não profissionais terá direito a 1 (um) voto, a ser manifestado através do seu representante. 

Parágrafo Único – As Entidade Filiadas serão representadas nas Assembleias Gerais pelo seu representante principal ou, na ausência deste, por seu suplente, conforme indicação prevista no Parágrafo Terceiro do Artigo 9º deste Estatuto. 

Art. 22 – Somente poderão participar da Assembleia Geral as Entidades Filiadas que: 

a) Figurem na relação das filiadas cuja situação se ache regularizada perante a Federação, por atenderem a suas exigências legais estatutárias, bem como por estarem com suas obrigações financeiras em dia perante a Federação; 

b) Tenham promovido, quando se tratar de Ligas, pelo menos um campeonato oficial no ano anterior ao da realização da Assembleia; 

c) Tenham atendido às demais exigências da legislação vigente. 

Art. 23 – A Assembleia Geral reunir-se-á: 

I – Ordinariamente uma vez por ano, na segunda quinzena mês de fevereiro para julgar as contas e o relatório do exercício anterior, como também a previsão orçamentária, precedida por parecer do Conselho Fiscal. 

II – Ordinariamente de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos, observado o presente Estatuto, no primeiro semestre, para eleger e empossar os(as) membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes; 

III – Extraordinariamente, sempre que, regularmente for convocada anualmente, em caráter ordinário, para: 

a) discutir e votar o relatório, as contas e o balanço geral das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentados pela Diretoria Executiva, junto com o parecer do Conselho Fiscal; 

b) aprovar a proposta orçamentária para o exercício financeiro. 

c) Em caráter extraordinário, sempre que convocada na forma do presente Estatuto, para decidir sobre quaisquer matérias relacionadas à Federação que não sejam atribuídas a outro poder ou órgão técnico da Federação pelo presente Estatuto, inclusive para: 

d) preencher cargos vagos, na forma deste Estatuto; 

e) dar posse aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Federação, eleitos na forma prevista neste Estatuto; 

f) reformar, no todo ou em parte, o presente Estatuto; 

g) autorizar ou determinar a aquisição ou a alienação de bens imóveis depois de ouvido o Conselho Fiscal, nos casos em que a Diretoria Executiva não tenha autonomia para tanto; 

h) reformar, no todo ou em parte, e em processo decidido pela Diretoria Executiva, penalidade de natureza administrativa imposta à Entidade Filiada; 

i) dissolver a Federação, nos termos da legislação em vigor; 

j) referendar suplementação orçamentária, devidamente justificada pela Diretoria Executiva; 

m) resolver os casos omissos, pronunciando-se obrigatoriamente o Conselho Fiscal, sobre as questões que lhe forem submetidas, ainda que o fundamento da decisão não conste expressamente das normas da Federação; 

n) rever os recursos de suas próprias decisões; 

o) interpretar este Estatuto e demais normas e atos da Federação; 

p) destituir membros da Diretoria Executiva eleita ou do Conselho Fiscal, cassar títulos honoríficos concedidos, indicando comissão processante composta de 3 (três) filiados após inquérito instaurado e relatado com direito a ampla defesa; 

q) decidir, em grau de recurso, após decisão definitiva da Justiça Desportiva, pela eventual desfiliação da Entidade Filiada, que será admissível caso exista justa causa, obedecidas as demais disposições deste Estatuto. 

§ 1º – A Assembleia Geral Ordinária anual será realizada até a segunda quinzena de fevereiro de cada ano, devendo a Diretoria Executiva justificar qualquer atraso na realização da Assembleia Geral Ordinária anual dentro do referido prazo. 

§ 2º – A Assembleia Geral Ordinária Quadrienal será realizada nos últimos 90 (noventa) dias do mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal em exercício. 

§ 3º – Somente será permitido à entidade de prática desportiva ou liga filiada subscrever a indicação de uma chapa. Na hipótese de a mesma entidade de prática desportiva ou liga subscrever mais de uma chapa só será considerada válida para os efeitos do disposto neste artigo e seus parágrafos, a que tiver sido registrada, em primeiro lugar, na Federação, consideradas nulas todas as demais subsequentes, perdendo a entidade que subscreveu duas ou mais chapas o direito a voto no respectivo pleito eleitoral. 

Art. 24 – A convocação das Assembleias Gerais será feita pela Diretoria Executiva, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante a publicação de edital, por uma vez, no site da Federação ou em 1 (um) jornal de grande circulação da Capital do Estado De Minas Gerais, no site da Federação e redes sociais da Federação e enviado via e-mail para cada filiado(a). 

§ 1º – Em casos de motivo grave ou urgente, as Assembleias Gerais também poderão ser convocadas pelo Conselho Fiscal ou por 1/4 das Entidades Filiadas em pleno gozo de seus direitos estatutários, mediante solicitação devidamente fundamentada direcionada à Diretoria Executiva da Federação. 

§ – Recebida a solicitação a que se refere o Parágrafo Primeiro acima, a Diretoria Executiva da Federação fica obrigada a marcar o dia, hora e local para a Assembleia Geral, determinando a expedição do respectivo edital e devendo a data fixada estar dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrada do protocolo do pedido na Federação. 

Art. 25 – As Assembleias Gerais serão instaladas e presididas pelo Presidente da Diretoria Ex2ºecutiva da Federação, em primeira chamada desde que os presentes totalizem pelo menos metade mais um dos votos a que se refere o Artigo 21 deste Estatuto, havendo uma tolerância de 30 (trinta) minutos para o estabelecimento do quórum e, em segunda chamada, uma hora após, com qualquer número dos membros presentes, salvo se constar da Ordem do Dia matéria que, nos termos deste Estatuto ou da Lei, exija quórum qualificado e número mínimo de votos para sua aprovação. 

§ 1º – Quando da prestação de contas do ano anterior, caberá a Assembleia indicar entre os presentes, aquele que venha a presidir os trabalhos. 

§ 2º – Quando da eleição para a Presidência da Entidade caberá a Assembleia indicar entre os presentes, aquele que venha presidir os trabalhos. 

§ 3º – Excetuam-se da regra prevista no caput as Assembleias Gerais que tenham por matéria as deliberações previstas no Artigo 23, as quais somente serão instaladas em primeira chamada desde que presentes Entidades Filiadas titulares da maioria absoluta dos votos a que se refere o Artigo 21 deste Estatuto, e em segunda chamada desde que presentes Entidades Filiadas com qualquer número. 

Art. 26 – As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos.

§ 1º – Para aprovação das matérias previstas no Artigo 23, o Conselho Fiscal será obrigatoriamente ouvido na Assembleia Geral. 

§ 2º – Os quóruns das Assembleias Gerais serão baseados no número de participantes presentes. 

Art. 27 – Em caso de empate, será realizada uma nova votação na mesma Assembleia. 

Art. 28 – As eleições serão realizadas de quatro em quatro anos. 

§ 1º – As eleições para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, serão convocadas mediante edital e realizadas, segundo decisão da Assembleia Geral, por escrutínio secreto ou votação aberta, procedendo-se em caso de empate, a um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro lugar. Se após novo escrutínio, se verificar outro empate, será considerado eleito, entre os candidatos que empatarem o mais idoso. 

§ 2º – Ter a FMBD-MG sistema de recolhimento dos votos imune a fraude e acompanhamento da apuração pelos candidatos e meios de comunicação. 

§ 3º – Quando concorrer aos cargos da Diretoria e Conselho Fiscal, apenas uma chapa poderá ser admitida votação por aclamação. 

Art. 29 – Será considerada eleita à chapa que, devidamente registrada, obtiver a maioria simples de votos dos filiados presentes à Assembleia Geral, vedado voto por procuração; 

Art. 30 – De acordo com determinação da Lei 9.615/98, são inelegíveis para o desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação dentro da FMBD-MG. 

a) Condenados por crimes dolosos em sentença definitiva; 

b) Inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos, em decisão administrativa definitiva; 

c) Inadimplentes na prestação de contas da própria FMBD-MG; 

d) Afastados de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da entidade; 

e) Inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas; 

f) Falidos; 

g) O cônjuge e os parentes sanguíneos ou afins até o 2º grau ou por adoção. 

Art. 31 – Todas as chapas interessadas em concorrerem nas disputas eleitorais, estarão obrigadas a cumprir com as seguintes determinações: 

a) formar chapa com os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Tesoureiro, Segundo Tesoureiro e Membros do Conselho Fiscal e Suplência, todos com qualificação completa. 

b) ser indicada por 3 (três) entidades filiadas em pleno gozo dos seus direitos estatutários. 

c) Inscrevê-la até trinta dias antes das eleições da FMBD-MG, sendo obrigatória ser apresentada na SEDE DA FMBD-MG, no seu horário de funcionamento, em 3 (três) vias e recebendo como protocolo uma via carimbada pela própria FMBD-MG. 

d) não serão aceitas inscrições por correio eletrônico, inscrições através do site. 

e) atender todas as exigências estatutárias, regulamento interno e legislação vigente. 

f) após sua inscrição, não poderão mais alterá-las ou substituir integrantes da mesma, seja seus membros, cargos ou nomes dos inscritos, sob pena de cancelamento da inscrição. 

Art. 32 – A chapa poderá ser impugnada, após sua inscrição, caso não se cumpram todas as exigências estabelecidas. 

Art. 33 – A FMBD-MG deverá pronunciar-se até quinze dias que antecede as eleições para impugná-las. 

Art. 34 – A chapa impugnada poderá, no prazo de até 3 (três) dias, apresentar recurso, sendo encaminhada para uma comissão formada por 2 (dois) integrantes de cada poder da FMBD-MG, indicada pelos seus pares. 

Art. 35 – A decisão e resposta deste recurso deverá ser apresentada em até 3 (três) dias do seu recebimento, apurado o resultado do mesmo, não caberá mais recursos entre quaisquer partes interessadas. 

Art. 36 – No caso de vaga do cargo de Presidente, assumirá a Presidência FMBD-MG o Vice-Presidente que deverá convocar, dentro de 90 (noventa) dias à Assembleia Geral, para proceder nova eleição, a fim de que se complete o prazo do mandato. 

Subcapítulo II – Da Diretoria Executiva 

Art. 37 – A Diretoria Executiva da FMBD-MG é composta por:

  1. Presidente;
  2. Vice-Presidente;
  3. Secretária Geral
  4. Segundo Secretário;
  5. Tesoureiro;
  6. Segundo Tesoureiro;

§ 1º A Diretoria Executiva será eleita pela Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, para um mandato de quatro anos, podendo ser reconduzida para mais um mandato de igual período;

§ 2º – O mandatário, no exercício de sua função, não responderá pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na prática, entretanto assumirá a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração dos estatutos e, solidariamente e subsidiariamente, com os demais membros da Diretoria, em caso de deliberação coletiva, prescrevendo após 1 (um) ano do término do mandato.

§ 3º – O quórum de deliberação da Diretoria Executiva é de metade mais um de seus membros efetivos; 

Art. 38 – Ao Presidente, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete: 

I – Exercer as funções executivas e administrativas estabelecidas nas leis e demais normas vigentes; 

II – Cumprir e fazer cumprir as leis, o presente estatuto, os regulamentos, os códigos e as resoluções do escalão superior e dos poderes da entidade; 

III – superintender as atividades da FMBD-MG e representá-la em juízo ou fora dele, ou designar, expressamente, quem a represente em seu nome; 

IV – Apresentar anualmente à assembleia Geral, relatório dos atos da administração e ao conselho Fiscal, uma exposição sucinta do movimento econômico, financeiro e administrativo acompanhado do balanço geral, tudo correspondendo ao exercício anterior, os quais deverão ser publicados na integra em nosso site ou nos meios de comunicação semelhante. 

V – Convocar a Assembleias Geral Ordinária e Extraordinária; 

VI – Assinar com o 1º Diretor Executivo, os Balancetes mensais, o balanço anual, todos os documentos de receita e despesa da entidade, cheques ou qualquer outro documento bancário; 

VII – assinar contratos, títulos e acordos em conjunto com o 1º Diretor Executivo, observados os dispositivos legais e demais documentos que instituem obrigações pecuniárias e que envolvem responsabilidade financeira da FMBD-MG, disponibilizando para todos os filiados para analise; 

VIII – Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da FMBD-MG, assim como aliená-los, devidamente autorizado pela assembleia Geral; 

IX – Autorizar os pagamentos da entidade, juntamente com o Tesoureiro; 

X – Autorizar a publicidade dos atos de qualquer dos órgãos; 

XI – Resolver, diretamente “ad-referendum” da Assembleia Geral, os casos urgentes da administração e da defesa dos interesses da entidade e praticar todo e qualquer outro ato da administração não previsível neste estatuto ou leis complementares; 

XII – Aplicar sanções pelas faltas em que incorrerem as entidades desportivas diretamente filiadas ou interpostas por entidades ressalvadas as de competência da Justiça Desportiva, sempre atendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

XIII – Encaminhar ao TJD, o expediente das indisciplinas praticadas por pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente vinculadas a FMBD-MG, bem assim, os recursos interpostos, devidamente informados; 

XIV – Contratar, nomear, licenciar, punir e demitir funcionários, como também nomear, empossar e destituir diretores, assessores e/ou assistentes; 

XV – convocar o Conselho Fiscal, quando necessário. 

XVI – propor à assembleia Geral a reforma do estatuto; 

XVII – Celebrar acordos, tratados e convenções nacionais e internacionais; 

XVIII – adotar as medidas necessárias, solicitando, se for o caso, o auxílio das autoridades esportivas, policiais e jurídicas, para impedir o desvirtuamento e manter a moral desportiva, no seio da FMBD-MG especialmente contra o funcionamento de pessoas físicas e jurídicas que não atendam ao que prescreve a legislação; 

XIX – representar a FMBD-MG em juízo ou fora dele, podendo, inclusive, constituir procuradores. 

Art. 39 – Compete ao Vice-Presidente: 

I – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 

II – Assistir o Presidente na representação da FMBD-MG não somente nos atos esportivos estaduais, nacionais e internacionais, ligados ao desporto em todo território estadual, como nos eventos esportivos, educativos e culturais em geral em que seja oportuna ou necessária a sua presença. 

Art. 40 – Compete ao Secretário Geral: 

a) Redigir as Atas das assembleias gerais da Federação, superintender as atividades e promover a execução dos seus serviços; 

b) Redigir as resoluções e os demais atos da Federação; 

c) Ter sob sua guarda toda a documentação e arquivos da FMBD-MG, sejam físicos ou magnéticos; 

d) Organizar todos os atos da Secretaria e despachar documentos administrativos com a Presidência e zelar pela boa organização da entidade.

e) Manter a correspondência com todos os filiados em dia;

Art. 41 – Ao Segundo Secretário Compete:

  1. Substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos;
  2. Auxiliar o Primeiro Secretário em suas atividades, se assim for de sua vontade e da vontade com o primeiro; 

Art. 42 – Ao Tesoureiro compete:

  1. Organizar todos os atos da Tesouraria em perfeita ordem;
  2. Abrir e fechar contas em bancos e instituições financeiras, assinar cheques, senhas de cartões, contratos, autorizar transferências e ordem de pagamentos, conjuntamente com o Presidente;
  3. Promover meios para elevações dos recursos financeiros da FMBD-MG;
  4. Autorizar e assinar acordos e contratos financeiros em instituições de créditos, conjuntamente com o Presidente;
  5. Autorizar o pagamento da folha de funcionários, fornecedores, credores e OS, conjuntamente com o Presidente;
  6. Organizar a documentação destinado a instruir o levantamento do balanço e do movimento econômico e financeiro de cada exercício anual.
  7. Manter atualizado o registro da posição financeira de cada filiado(a) junto a FMBD-MG, promovendo os meios para regularizar atrasos;

Art. 43 – Ao Segundo Tesoureiro compete:

  1. Substituir o Tesoureiro em seus impedimentos;

Art. 44 – Os(as) membros da FMBD-MG, não serão remunerados para o exercício de seus mandados, salvo previsto em lei e devidamente autorizado pela Assembleia Geral. 

Parágrafo Único – Poderá a FMBD-MG, remunerar associados que dedicar e/ou coordenar projetos específicos, sobre aprovação da diretoria executiva e conselho deliberativo. 

Art. 45 – No caso de vacância temporária do Presidente e Vice Presidente simultaneamente, assumirá a Presidência o Primeiro Secretário, interinamente, por noventa dias, até que este convoque nova eleição para a diretoria executiva, nos moldes deste estatuto;  

Art. 46 – Ao Conselho Deliberativo

§ 1º – O Conselho Deliberativo é o órgão colegiado encarregado da preservação dos princípios institucionais da FMBD-MG.

§ 2º – É formado por 4 (quatro) membros efetivos e 4 (quatro) suplentes, seus membros serão escolhidos pelas entidades fundadoras, que representam para o exercício do mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução;

Art. 47 – Compete ao Conselho Deliberativo:

a) – Definir o Plano de Atuação da Federação Mineira Breaking e Danças Desportivas – FMBD-MG, proposto pela Diretoria Executiva;

b) – Fiscalizar, em qualquer âmbito, o fiel cumprimento deste Estatuto;

c) – Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal referente ao balanço geral, balancetes e o relatório anual da Diretoria Executiva do exercício findo;

d) – Deliberar sobre recursos interpostos por entidades filiadas, contra decisões da Diretoria Executiva, que possam prejudicar seus interesses;

e) – Deliberar sobre o plano de contas, previsão orçamentária e a proposta de constituição de créditos suplementares;

f) – Referendar a filiação da entidade a organismos nacionais ou internacionais, de direito público ou privado, interno ou externo;

g) – Ter conhecimento do patrimônio da entidade e autorizar a alienação ou doação de bens imóveis;

h) – Deliberar sobre quaisquer recursos, salvo disposição em contrário expressa neste Estatuto;

i) – Aprovar os regimentos interno e eleitoral da FMBD-MGB, bem como suas alterações e

reformas;

j) – Aprovar reforma ou alteração ao Estatuto Social;

k) – Atribuir encargos aos membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e membros do Conselho Deliberativo;

l) – Conhecer e aprovar planos de trabalho que deverão ser cumpridos pela Diretoria Executiva;

m)- Referendar os atos praticados pela Diretoria Executiva, nos termos deste Estatuto;

n) – Autorizar a concessão de ajuda de custo e/ou verba e representação à dirigente da FMBD-MG, bem como atribuir critérios para tal concessão, respeitando o princípio da razoabilidade e a disponibilidade financeira;

Art. 48 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

  1. Ordinariamente, uma vez ao ano, em data a ser fixada pela Diretoria Executiva:
  1. Até 31 de dezembro, para aprovar o orçamento anual do exercício seguinte;
  2. Até último dia do mês de março para aprovar o relatório financeiro anual, a prestação de contas da Diretoria Executiva, relativamente ao exercício anterior.

II- Extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação:

a) do Presidente da Diretoria Executiva;

b) a requerimento da maioria absoluta da Diretoria Executiva; e

c) a requerimento de 1/4 (um quinto) das entidades filiadas quites com suas obrigações estatutárias, desde que justificado o motivo.

§ 1º- As reuniões requeridas na forma das alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, não poderão ser negadas pelo Presidente, o qual se obriga a convocá-las dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias contados.

§ 2º- Na falta da convocação, por parte do Presidente, poderão promovê-la os que a tenham requerido, nos termos deste Estatuto.

§ 3º- Na hipótese das alíneas “b” do inciso II deste artigo, a instalação da reunião, em primeira e segunda convocação, está condicionada ao comparecimento da maioria absoluta dos que a requererem.

Art. 49– O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um de seus membros, em segunda e última convocação, decorridos 30 (trinta) minutos, com qualquer número dos delegados, ressalvados os casos especiais previstos neste Estatuto e na legislação em vigor.

Art. 50– As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos dos presentes, ressalvados os casos especiais previstos neste Estatuto e na legislação em vigor.

Art. 51– A convocação do Conselho Deliberativo será efetuada por escrito e direcionada a cada membros, com indicação de recebimento, seja por e-mail, carta AR, ou mensagem de WhatsApp, com indicação do local, dia, hora e pauta da reunião, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser reduzido para 5 (cinco) dias, desde que ocorra motivo relevante, a juízo do Presidente ou da Diretoria Executiva.

Sub capítulo III – Da Diretoria Executiva 

Art. 52 – A Diretoria Executiva, é o poder superior de administração e representação da Federação. 

Parágrafo Único – Compete a Diretoria Executiva publicar anualmente o Calendário Oficial da Federação. 

Art. 53 – Não poderão ser nomeados como membros da Diretoria Executiva os parentes com sanguíneos ou afins do Presidente e Vice-Presidente, até o 2º (segundo) grau ou por adoção, inclusive, mas não se limitando, seus ascendentes, descendentes, cônjuges e enteados. 

Parágrafo único. Os membros da FMBD-MG, quando viajarem a serviço da Federação, serão ressarcidos de suas despesas de locomoção e hospedagem, desde que devidamente comprovadas e nos limites estabelecidos pela Diretoria Executiva, com base nas disponibilidades orçamentárias. 

Art. 54 – Com os membros da FMBD-MG somente poderão ser destituídos por decisão da Assembleia Geral.

Art. 55 – Os Diretores serão nomeados e empossados por ato da Diretoria Executiva, ocasião em que suas atribuições serão definidas em resolução. 

Art. 56 – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos. 

Parágrafo Único – Se ocorrer empate em qualquer deliberação, prevalecerá o voto do Presidente, a ser proferido em último lugar. 

Art. 57 – Na hipótese de ocorrência das práticas ilícitas, e, de modo a possibilitar apuração e julgamento adequados dos fatos e condições que levaram a tais condutas, ter-se-á ao afastamento preventivo e imediato do(s) dirigente(s) que incorrer (em) naquelas hipóteses, antes da destituição do cargo, que será apenas definida após procedimento disciplinar específico que constará de Regimento Interno da Federação, devendo ser assegurado o contraditório e a ampla defesa. 

Parágrafo Único – Caso, após o devido procedimento disciplinar, tenha sido apurada a prática de atos de gestão irregular ou temerária por dirigente(s) da Federação, e este(s) tenha(m) sido, consequentemente, destituído(s) do(s) respectivo(s) cargo(s), este(s) ficará (ao) inelegível(és) a qualquer cargo diretivo da Federação, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da destituição do(s) respectivo(s) cargo(s). 

Art. 58 – A Diretoria Executiva tem autonomia para a aquisição ou a alienação de bens imóveis sem aquiescência da Assembleia Geral, até o limite de 20% (vinte por cento) de seu ativo imobilizado apontado nas demonstrações contábeis, desde que sejam demonstradas a finalidade e a necessidade dos Conselhos Deliberativo e Fiscal. 

Art. 59 – As funções de diretor são incompatíveis com o exercício de qualquer outra função na FMBD-MG, exceto as de dirigentes de competição em caso eventual. 

Art. 60 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da entidade na prática regular e legal de suas funções, entretanto assumirão a responsabilidade pelos prejuízos que causarem em virtude de infração do estatuto e, solidariamente e subsidiariamente, com os demais, em caso de deliberação coletiva, prescrevendo após 5 (cinco) anos após o término do mandato. 

Art. 61 – A FMBD-MG poderá criar diretorias, que auxiliarão na administração, conforme sua necessidade, sejam, dentre elas:

  1. Diretoria Jurídica;
  2. Diretorias Técnicas Esportivas;
  3. Diretoria Institucional;

Art. 62 – Compete e Diretoria Jurídica:

  1. Supervisionar e fiscalizar toda a parte técnica jurídica da FMBD-MG;
  2. Assessorar a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativa nas suas atividades;
  3. Orientar os atos e fatos administrativos à luz da legislação vigente, quando solicitado;
  4. Dá parecer jurídico aos atos da Tesouraria, quando solicitado;
  5. Orientar a gestão do Conselho Fiscal, quando solicitado;
  6. Defender a FMBD-MG em juízo, e em atos de interesse da instituição em todas as esferas administrativas dos governos local, estadual e federal;
  7. Defender os gestores de possíveis investidas nos atos administrativos de gestão;

Art. 63 – Compete à Diretorias Técnicas Esportivas: 

I – Supervisionar e fiscalizar toda a parte técnica da FMBD-MG e de suas filiadas; 

II – Preparar o calendário e o regulamento para a temporada esportiva bem como os programas para as competições oficiais e extra calendários patrocinadas ou promovidas pela FMBD-MG, apresentando-as ao Presidente para homologação e distribuindo-os a seguir aos filiados. 

III – Apresentar quando necessários assistentes para desempenho das funções 

IV – Instituir departamentos de cada modalidade e/ou categorias, nomeando seus responsáveis para preencherem os respectivos cargos. 

V – Organizar o regulamento geral de competições, bem como oficializar os resultados das competições em conformidade com o previsto nos regulamentos a serem editados pela FMBD-MGB; 

VI – Opinar e pré-selecionar as equipes e os atletas que formarão a seleção Estadual, para representar a FMBD-MG nas competições nacionais e/ou internacionais. 

VII – a responsabilidade técnica pelos serviços técnicos na entidade está a cargo de um profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física. 

VIII – nomear um atleta que possa acompanhar e deliberar sobre os regulamentos das competições. 

lX – executar outras atribuições delegadas pela Diretoria Executiva. 

Art. 64 – A Diretoria Institucional é um órgão consultivo e de representatividade política, composto por membros não remunerados, nomeados e destituídos pela Diretoria Executiva a qualquer momento em consonância com o conselho Deliberativo. 

§ 1º – Os mandatos dos Diretores Institucionais terão prazo máximo de duração correspondente ao prazo de mandato restante do Presidente que o nomeou, permitidas reconduções. 

§ 2º – Ficará a critério da Diretoria Executiva e seus conselhos afins a criação de distinções hierárquicas entre os membros da Diretoria Institucional. 

Subcapítulo IV – Do Conselho Fiscal 

Art. 65 – O Conselho Fiscal, poder autônomo de fiscalização interna e acompanhamento da administração e gestão financeira da FMBD-MG, compõem-se de três membros efetivos e dois suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, eleitos pela assembleia Geral, não podendo ser parentesco do Presidente e Tesoureiro, coincidindo o seu mandato com os demais poderes da FMBD-MG. 

Art. 66 – Os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal serão eleitos na Assembleia Geral Ordinária prevista neste Estatuto; 

§ 1º – Os membros do Conselho Fiscal, eleitos nos termos da Assembleia Geral Ordinária, tomarão posse no mesmo dia e ato da Diretoria Executiva, conjuntamente; 

§ 2º – O Conselho Fiscal funcionará com a presença da maioria de seus membros, devendo na primeira reunião, eleger o seu Presidente. 

§ 3º – Compete ao Presidente designar o suplente que substituirá o membro efetivo nos casos de licença ou impedimento. 

§ 4º – Ao Conselho Fiscal compete além do disposto na legislação vigente, o seguinte: 

a) Examinar semestralmente os livros, documentos e balancetes; 

b) Apresentar à assembleia Geral Ordinária, parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FMBD-MG, assim como sobre o resultado da execução orçamentária ordinária do exercício anterior; 

c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos públicos competentes; 

d) Denunciar à assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da lei, deste Estatuto e sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive a que possa, em cada caso, exercer plenamente a sua função fiscalizadora; 

e) Emitir parecer sobre todas as prestações de contas como também do recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro; 

Art. 67 – Não poderão ser eleitos como membros do Conselho Fiscal: 

a) os parentes com sanguíneos ou afins do Presidente, Vice-Presidente e Tesoureiro, até o 2º (segundo) grau ou por adoção, inclusive, mas não se limitando, seus ascendentes, descendentes, cônjuges e enteados; 

b) aqueles que compuserem qualquer outro poder ou órgão técnico da Federação, no mandato em questão e no mandato imediatamente anterior. 

Parágrafo Único – Na ausência ou impedimento de qualquer membro do Conselho Fiscal compete ao seu Presidente indicar o substituto, escolhido entre os suplentes eleitos, sendo que perderá o seu mandato o conselheiro que, regularmente convocado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas. 

Art. 68 – Sem prejuízo das reuniões do Conselho Fiscal a serem realizadas para tratar das matérias previstas neste estatuto, o Conselho Fiscal reunir-se-á com até 30 (trinta) dias de antecedência à realização de qualquer pleito eletivo previsto neste Estatuto;

Parágrafo Único- O quórum de deliberação do Conselho Fiscal dá-se por maioria absoluta dos seus membros efetivos;

Subcapítulo VII – Da Comissão de Arbitragem 

Art. 69 – A Comissão de Arbitragem da Federação é um órgão autônomo, na esfera de suas atribuições específicas, composto, necessariamente, por bboys ou bgirls que tenham integrado os quadros da Federação, com notório saber e reputação ilibada, encarregado de deliberar sobre todos os assuntos que lhe forem pertinentes e fiscalizar, no âmbito de suas atividades, o fiel cumprimento das leis do jogo. 

Art. 70 – A Comissão de Arbitragem será composta por 3 (três) membros, designados pelo Presidente da Federação, que dentre eles indicarão o Presidente e o Vice-Presidente da Comissão. 

Parágrafo Único – A Comissão de Arbitragem, em caráter excepcional e por prazo não superior a 30 (trinta) dias, poderá funcionar com número inferior a 3 (três) membros. 

Art. 71 – Não poderão integrar a Comissão de Arbitragem os que exerçam cargo ou função nas Entidades Filiadas. 

Art. 72 – A Comissão de Arbitragem terá a competência, a organização e o funcionamento estabelecidos em regimento interno a ser apresentado à Diretoria Executiva da Federação. 

Parágrafo único – As decisões da Comissão de arbitragem será por maioria absoluta dos seus membros. 

  • CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES.

Art. 73 – As pessoas físicas e jurídicas, direta ou indiretamente subordinadas à Federação estarão sujeitos às seguintes penalidades, além das estabelecidas em códigos Especiais e na Legislação Desportiva vigente: 

a) advertência; 

b) censura escrita; 

c) multa, que poderá variar de 1 (um) a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital; 

d) proibição de participação em batalhas e campeonatos; 

e) suspensão;  

f) desfiliação. 

§ 1º – A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

§ 2º – As penalidades de que tratam os incisos E e F deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva. 

§ 3º – Para a aplicação das penas previstas neste artigo, se faz necessário a prévia notificação da Entidade ou do filiado, para que apresente defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias, ficando a critério da Diretoria, as provas externas requeridas. 

Art. 74 – Da imposição de qualquer penalidade, caberá recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva, que será recebido com o efeito suspensivo necessário, no prazo definido pelo código desportivo vigente, contados da notificação da Entidade ou filiado. 

Parágrafo Único – Sob pena de deserção é obrigatório o pagamento da taxa de recurso estabelecido no regimento de custas ou pelas leis de códigos especiais. 

Art. 75 – A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste artigo deste estatuto, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para este fim.

Art. 76 – O associado poderá voluntariamente solicitar a sua demissão ou desligamento da FMBD-MG, desde que notifique a Federação e que o mesmo esteja quite com suas obrigações. 

Art. 77 – A FMBD-MG deverá impedir por todos os meios, o exercício de pessoas físicas ou jurídicas em atividades irregulares e ilegais das modalidades citadas anteriormente. 

Art. 78 – O descumprimento de qualquer disposição do presente Estatuto por parte das Entidades Filiadas poderá acarretar as seguintes sanções administrativas: 

Parágrafo Único – As sanções administrativas serão determinadas pela Diretoria Executiva, cabendo recurso à Assembleia Geral. 

Art. 79 – A perda da qualidade de associado (desfiliação) será determinada pela Diretoria Executiva, e será admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, por meio do qual a agremiação interessada será cientificada dos fatos a ela imputados, para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da comunicação. 

§ 1º – Aplicada a pena de desfiliação, será cabível recurso à Assembleia Geral, desde que a pretensão recursal seja encaminhada à Diretoria Executiva no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento da comunicação da sanção imposta. 

§ 2º – A penalidade prevista neste artigo somente poderá ser aplicada após decisão definitiva da Justiça Desportiva. 

  • CAPÍTULO VII DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA. 

Art. 80 – Conforme preceito emanado da Lei 9.615//98 e seus dispositivos de alteração, ao Tribunal de Justiça Desportiva, unidade autônoma e independente da FMBD-MG, competem processar e julgar, em última instância, as questões de descumprimento de normas relativas à disciplina e às competições desportivas, realizadas pela FMBD-MG, assegurando-se, sempre, aos acusados o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

Parágrafo primeiro – As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a: 

a) advertência; 

b) eliminação; 

c) exclusão do campeonato ou torneio; 

d) indenização; 

e) interdição da praça desportiva; 

f) multa; 

g) perda de pontos; 

h) suspensão por competição; 

i) suspensão por prazo. 

Art. 81 – A Comissão Disciplinar é o órgão de primeiro grau de jurisdição desportiva, integrada por 3 (três) membros, que não pertençam aos referidos órgãos judicantes, e que por estes serão indicados, para a aplicação, em procedimento sumário, das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros, ou ainda, decorrentes de infringência ao regulamento da respectiva competição, torneio ou campeonato. 

§ 1º – Das decisões da comissão Disciplinar cabe recurso ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). O recurso terá efeito suspensivo quando a penalidade imposta exceder duas provas consecutivas, quinze dias ou pena pecuniária superior a 1 (um) salário mínimo vigente. 

§ 2º – O Tribunal de Justiça Desportiva, é composto de 9 (nove) membros, sendo: 

a) 2 (dois) indicados pela entidade de administração do desporto; 

b) 2 (dois) indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficias; 

c) 2 (dois) advogados com notório saber jurídico, indicados pela Ordem dos Advogado do Brasil, Seção Minas Gerais; 

d) 1 (um) representante dos árbitros, por estes indicados, 

e) 2 (dois) representantes dos atletas, por estes sindicados. 

§ 3º – As decisões da Comissão Disciplinar se dará por maioria absoluta dos seus membros; 

§ 4º – O mandato dos membros do Tribunal de Justiça Desportiva terá duração máxima de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução. 

Art. 82 – Para o regular preenchimento das vagas de auditor, membro efetivo do Tribunal de Justiça Desportiva, o Presidente da FMBD-MG deverá convocar por edital e ofício protocolado a cada segmento interessado, legalmente constituído e reconhecido na jurisdição, dentre os elencado nas alíneas “a” a “e” do parágrafo anterior, a abertura de prazo para indicação e determinar o prazo máximo para as indicações, que deverá ocorrer, impreterivelmente, até 90 (noventa) dias após a realização do ato de posse da nova diretoria da FMBD-MG. 

a) Recebidas às indicações o Presidente da FMBD-MG, instalará o Tribunal de Justiça Desportiva; 

b) No caso de vacância do cargo de auditor, o Presidente do Tribunal deverá oficiar à entidade indicadora para que, no prazo máximo de trinta dias, promova nova indicação. 

c) Os membros do Tribunal de Justiça Desportiva poderão ser bacharéis em Direito ou pessoas de notório saber jurídico, e de conduta ilibada. 

d) O exercício das funções dos membros do Tribunal é gratuito, sendo considerado de relevante interesse público. 

Art. 83 – O Tribunal de Justiça Desportiva é um órgão autônomo e independente e seus membros serão indicados de acordo com a legislação em vigor. 

§ 1º – Compete à Federação promover o custeio do funcionamento do Tribunal de Justiça Desportiva; 

§ 2º – A Federação e as Entidades Filiadas ficam submetidas ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva e às decisões emanadas pelos órgãos da Justiça Desportiva, que seja o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, com jurisdição desportiva correspondente à abrangência territorial da entidade nacional de administração do desporto, o Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais – TJD/GO, com jurisdição desportiva no Estado de Minas Gerais, e as Comissões Disciplinares constituídas perante o STJD e o TJD/GO. 

§ 3º – É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática desportiva, o exercício de cargo ou função nos órgãos judicantes da FMBD-MG, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de práticas desportivas. 

Art. 84 – O quórum de deliberação do Tribunal de Justiça é de metade mais um dos seus membros efetivos;

  • CAPÍTULO VIII DO REGIMENTO INTERNO.

Art. 85 – A Diretoria Executiva criará Regimento Interno que disciplinará, dentre outras matérias pertinentes: 

a) o funcionamento, atribuições e limitações dos poderes e órgãos internos da Federação; 

b) o processo de registro, inscrição e transferência de atletas; 

c) o número de entidades que irá disputar cada competição, bem como a quantidade de clubes para acesso e descenso em cada uma das divisões; 

d) as condições materiais e técnicas necessárias ao exercício adequado das atividades desportivas na órbita estadual e as demais normas que ditam as competições do Breaking; 

e) as normas que regerão a arrecadação nas competições oficiais organizadas pela Federação; 

f) as normas que regerão as intervenções a serem feitas pela Federação nas Entidades Filiadas, nas hipóteses que a Diretoria Executiva entender serem necessárias; 

g) demais matérias estabelecidas neste Estatuto. 

  • CAPÍTULO IX DO EXERCÍCIO FINANCEIRO, DAS RECEITAS, DESPESAS E PATRIMÔNIO DA FEDERAÇÃO. 

Art. 86 – O exercício financeiro da Federação será de 12 (doze) meses, coincidindo com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento. 

Art. 87 – Constituem receitas da Federação, dentre outras: 

Subtítulo VIII – Constitui receita da Federação (FMBD-MG): 

1. Taxas de registros diversos; 

2. Anuidade e/ou mensalidades dos filiados; 

3. Subvenções e doações de qualquer natureza; 

4. Juros e rendas diversas; 

5. Renda de títulos pertencentes à Federação; 

6. Rendas e percentagens de competições e eventos de qualquer natureza em que haja cobrança de ingressos; 

7. Recursos oriundos de firmas patrocinadoras; 

8. Demais receitas não especificadas. 

9. Taxas, anuidades, mensalidades e inscrições dos praticantes e atletas; 

10. Receitas provenientes de prognósticos lotéricos ou similares; 

11. Receitas provenientes ao direito de arena, transmissões de eventos por meios de comunicações de canais abertos e/ou fechados; 

12. Receitas oriundas as leis de incentivos fiscais. 

13. Emolumentos de filiação e permanência, ou de inscrição de contratos de atletas profissionais, transferências de atletas, licença pra competições internacionais, despesas de comunicação e outros, inclusive os relativos a processos de recursos; 

14. Reembolso de gastos efetuados no interesse da Federação na cessão e transferência de contratos de atletas profissionais; 

15. Emolumentos pela prestação de serviços, nos processos de transferência internacional de atletas profissionais; 

16. Multas e indenizações; 

17. Rendas provenientes da locação ou alienação de bens móveis ou imóveis; 

18. Auxílios, subvenções ou doações não sujeitas a encargos; 

19. Arrecadação de percentual incidente sobre a renda bruta das partidas, competições, campeonatos ou torneios realizados no Estado de Minas Gerais; 

20. Rendas resultantes das aplicações de bens patrimoniais; 

21. Rendas provenientes de patrocínios e da exploração de seus direitos comerciais; 

22. As rendas resultantes de televisionamento, filmagem, internet e qualquer outro meio de transmissão de competições organizadas pela Federação; 

23. Qualquer renda eventual; 

24. As rendas resultantes de exploração comercial e/ou a prestação de serviços relativos aos direitos coletivos de imagem das entidades de prática desportiva em campeonatos organizados pela Federação, em âmbito nacional e internacional;

25. Emolumentos e correção monetária, quando houver antecipações de receitas. 

Parágrafo Único – Os recursos da Federação serão destinados integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seu objeto social. 

Art. 88 – Constituem despesas da Federação (FMBD-MG) seguro; 

I – Impostos, aluguéis, taxas, luz, água, telefone, correios e prêmios de competições;

II – Mensalidades e taxas devidas às entidades nacionais ou internacionais; 

III – conservação e asseio; 

IV – Ordenados e salários de funcionários e membros da diretoria

V – Honorários de serviços prestados por pessoa física ou jurídica; 

VI – Contribuições, taxas, quotas e multas; 

VII – compra de materiais diversos e de expediente; 

VIII – despesas com locomoção de diretores; 

IX – Doações diversas; 

X – Custeio de competições; 

XI – aquisição de móveis eu utensílios; 

XII – aquisição de troféus, medalhas, diplomas e prêmios em geral; 

XIII – aquisição nos termos deste Estatuto, de bens móveis e imóveis; 

XIV – outras despesas não constantes deste artigo; 

Parágrafo único – Nenhum pagamento poderá ser realizado sem que o documento seja visado pelo Presidente e pelo Diretor Financeiro. 

Art. 89 – Constituem, ainda, despesas da Federação, dentre outras: 

a) gastos com a manutenção da sede; 

b) remuneração de funcionários e contraprestação de prestadores de serviço; 

c) gastos com expediente, remuneração, pró-labore, honorários ou verbas de representação da Diretoria Executiva; 

d) aquisição de material para serviços burocráticos; 

e) prêmios e aquisição de troféus; 

f) qualquer outro gasto eventual; 

g) despesas com promoções e mídias em geral; 

h) cotas de campeonatos pagas aos clubes de todas as divisões e séries; 

i) custeio dos órgãos internos e dos órgãos autônomos ou independentes previstos neste Estatuto e na legislação vigente;

j) custeio de projetos sociais e de sustentabilidade. 

Parágrafo Único – Nenhuma despesa poderá ser feita sem previsão orçamentária, exceto as de caráter urgente devidamente autorizadas pelo Presidente “ad referendum” da Assembleia Geral, quando for o caso, após ouvido o Conselho Fiscal. 

Art. 90 – O patrimônio é constituído dos bens móveis e imóveis, títulos, troféus, doações e saldo apurados nos balanços anuais. 

Art. 91 – Os bens patrimoniais serão registrados em livro próprio, pelo valor de custo e características de identificação, devendo ser atualizado os respectivos valores (correção e depreciações vigentes em lei). 

Art. 92 – Em caso de dissolução da FMBD-MG, por deliberação dos filiados em assembleia Geral, especifica para este fim, devendo ser aprovada pela totalidade dos presentes; Todo o seu patrimônio deverá ser destinado para uma instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes devidamente registradas nos órgãos públicos. 

Art. 93 – O patrimônio da Federação compreende também: 

a) Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título; 

b) Troféus e prêmios, que são insuscetíveis de alienação; 

c) Saldos positivos da execução orçamentária; 

d) Fundos existentes ou bens resultantes de sua inversão; 

e) Doações e legados. 

  • CAPÍTULO X DA PUBLICIDADE DOS ATOS DA FEDERAÇÃO. 

Art. 94 – A Federação dará publicidade, por qualquer meio eficaz, principalmente através dos meios eletrônicos, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras e econômicas da entidade, colocando-os à disposição para exame de toda e qualquer Entidade Filiada. 

Parágrafo Único A publicidade de dados será dispensada no que se refere aos contratos que contenham cláusula de confidencialidade, nos termos da legislação em vigor. 

Art. 95 – A Federação prestará contas de todos os recursos e bens de origem públicos por ela recebidos, em conformidade com o que determina o Parágrafo Único do Artigo 70 da Constituição da República Federativa do Brasil. 

Parágrafo Único A prestação de contas observará os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade, inclusive a de submissão a auditoria independente, em havendo necessidade. 

  • CAPÍTULO XI – DA LEGISLAÇÃO DESPORTIVA. 

Art. 96 – O presente estatuto é a Lei básica da FMBD-MG, com plena observância a Lei maior. 

Art. 97 – As deliberações, resoluções, portarias e circulares do escalão superior, terão aplicabilidade, no que couber e no que se referir ao objeto do presente estatuto. 

Art. 98 – A FMBD-MG baixará regulamentos de natureza: administrativa, financeira e técnica. 

  • CAPÍTULO XIII – DOS SÍMBOLOS E LOGOMARCA. 

Art. 99 – A logo da federação e formada, pelas letras iniciais da federação FMBD-MG, com um símbolo que representa o Breaking, pois no símbolo não identifica gênero podendo ser representado como bboy ou bgirl,. E a cor oficial da logo e Verde Bandeira, Preto e Verde Cianto, podendo utilizar variações de cores, o emblema da FMBD-MG é caracterizado por um símbolo da dança desportiva chamada “Breaking”, conforme desenho em anexo. 

Art. 100 – Conforme determina o art. 87 da Lei 9.615/98, a denominação e as insígnias da FMBD-MG são de sua exclusiva propriedade, contando com proteção legal, válida para todo o território nacional, por tempo indeterminado, sem necessidade de registro ou averbação no órgão competente. 

Parágrafo único – O uso não autorizado da denominação e dos símbolos da FMBD-MG acarretará nas penas previstas na legislação vigente. 

  • CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS.

Art. 101 – Nenhuma competição, demonstração ou exibição pública ou reservada, poderá ser realizada sem a autorização e fiscalização das entidades governamentais e da própria FMBD-MG dentro do território estadual, objetivando a segurança e a preservação do Esporte e dos Atletas. 

Art. 102 – A FMBD-MG realizará, anualmente, os campeonatos, torneios ou circuitos, previsto no calendário e apoiará eventos extra calendário. 

Art. 103 – Só poderão participar dos eventos, as filiadas que estiverem em gozo dos seus direitos estatutários. 

Art. 104 – O orçamento deverá ser aprovado pelo Conselho Fiscal e homologado pela assembleia Geral. 

Parágrafo único – A diretoria deverá destinar integralmente os seus resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. 

Art. 105 – A Assembleia Geral poderá autorizar receitas a Diretoria Executiva da FMBD-MG sem um orçamento previsto, sendo que o pedido será feito através do Presidente, com anuência da assembleia geral. 

Art. 106 – Cabe a FMBD-MG impedir o funcionamento irregular de qualquer pessoa física ou jurídica, que não preencha as formalidades legais e regulamentares, podendo requerer para tal fim, a colaboração das autoridades esportivas, inclusive policiais e judiciárias. 

Parágrafo único – A FMBD-MG poderá delegar poderes às entidades filiadas para adotar as providências aludidas neste artigo. 

Art. 107 – É permitido ao atleta individual, treinadores, técnicos e dirigentes, bem assim a qualquer entidade, celebrarem contratos com entidades públicas ou privadas para propaganda das mesmas. 

Parágrafo único – Os contratos celebrados aludidos no presente artigo, não prevalecerão para os efeitos de propaganda, quando estiverem em atividades representativas da FMBD-MG. 

Art. 108 – O uso das insígnias da FMBD-MG, só é permitido quando as pessoas estiverem no exercício das atividades representativas desta Federação. 

Art. 109 – É terminantemente proibida a FMBD-MG qualquer manifestação de caráter religioso, político partidário ou de discriminação social ou racial. 

Art. 110 – Qualquer caso que eventualmente não esteja compreendido neste Estatuto ou Regimento Interno da FMBD-MG, será resolvido pela assembleia Geral, devidamente convocada para este fim, devendo ser deliberada por voto concorde da metade mais 1 (um) dos presentes. Art. 111 – A Federação poderá, se quiser, manter um site na internet destinado à divulgação dos atos de seus poderes e órgãos, bem como das informações e notícias de interesse de suas filiadas. 

Art. 112 – Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da FMBD-MG, o seu patrimônio será destinado, por doação ou cedência a outra entidade com as mesmas características e finalidades, em dias com suas obrigações e que não esteja condenada em qualquer processo crime administrativo de gestão;

Parágrafo Único – O quórum de liquidação e destino de seu patrimônio obedecerá os mesmos parâmetros da assembleia geral, descrito neste estatuto;

Art. 113 – A Federação não é responsável de forma alguma pelas obrigações das Entidades Filiadas ou pelas entidades a que esteja vinculada, ainda que de hierarquia superior. 

Art. 114 – A Federação adota como suas cores, devidamente combinadas, o dourado, o preto, o verde, o amarelo, o azul e o branco, que serão utilizadas em seu símbolo, bandeira e uniformes com as seguintes características: 

a) o símbolo deve ser constituído de forma que fique visível nas cores do uniforme, utilizando todas as cores citadas no Art. 126º. 

b) os uniformes usarão, devidamente combinadas, as cores verde, amarelo, azul e branco. 

Art. 115 – As Entidades Filiadas reconhecem a Justiça Desportiva como instância exclusiva para resolver as questões envolvendo matérias de disciplina e competição, nos termos do art. 217 da Constituição Federal, renunciando, voluntariamente, ao uso de recursos à Justiça Comum nos termos do Estatuto Da FMBD-MG. 

Parágrafo Único – Em caso de acesso à Justiça Comum, a Entidade Filiada será imediatamente desligada da competição em que estiver participando e não terá direito a participar no ano seguinte das mesmas competições, para fins das sanções.

Art. 116 – Este Estatuto e suas modificações, devidamente aprovadas pela Assembleia Geral da FMBD-MG, entram em vigor a partir da data de sua inscrição no Registro Público, ressalvado o direito de terceiros. 

Art. 117 – Este Estatuto atende a prescrição da Lei 9.615/1998, com suas adequações: Lei 9.981/2000, Lei 10.406/2002, Lei 11.127/2005, Lei 12.868/2013, Lei 13.155/2015, Lei 13756/2018 e Lei 14.073/2020. 

Art. 118 – Na solução dos casos omissos do presente Estatuto serão aplicados os princípios gerais de direito. 

Art. 119 – Este Estatuto, devidamente aprovado pela Assembleia Geral da Federação, vigorará a partir da data de sua inscrição no Serviço de Registro Público de Pessoas Jurídicas da Comarca de Planaltina, estado de Minas Gerais. 

Uberlândia – MG, 29 de Novembro de 2024.

JARDEL SANTOS SILVA                     Presidente Eleito    

LUCAS MARSAL DE SÁ Vice Presidente

GABRIEL HENRIQUE LEAL GARDELLARI SANTANA Segundo Secretário

GABRIEL GAUDENCIO DOS SANTOS Tesoureiro

MATHEUS DAVI Segundo Tesoureiro  

JOÃO PAULO SOUSA SANTOS  Primeiro Conselheiro